Certificação de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares
O objetivo da regulamentação estabelecida pela Portaria Inmetro/MDIC nº 148, de 28/03/2022, é a adequação dos aparelhos eletrodomésticos e similares, importados ou fabricados no país, a requisitos mínimos de segurança.
A Portaria 148/2022 do Inmetro é baseada em normas internacionais da IEC (International Eletrotechnical Commission) para eletrodomésticos e similares e tem o objetivo de aumentar a segurança do usuário desses aparelhos.
A obrigatoriedade da certificação aumentará a segurança porque, para receber o selo de identificação da conformidade, os aparelhos serão submetidos a testes de laboratórios e os fabricantes terão a linha de produção auditada periodicamente. Atualmente, existem 30 laboratórios no Brasil autorizados a fazer a avaliação de acordo com os critérios determinados pelo Inmetro, mas os ensaios podem ser realizados também por laboratórios no exterior, desde que esses sejam acreditados pela Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre) ou por um Organismo de Acreditação signatário do Interamerican Accreditation Cooperation - IAAC, do European Cooperation for Accreditation - EA ou International Laboratory Accreditation Cooperation - ILAC.
A nova regulamentação ampliou a lista de eletrodomésticos com certificação compulsória e deixa de fora aqueles que integram o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), porque já são avaliados dentro do programa de avaliação da eficiência energética inclusive quanto aos aspectos de segurança.
Um processo de certificação, dentro das regras do Inmetro, pode levar entre três e seis meses para ser concluído. O tempo exato dependerá da complexidade do produto e/ou de uma eventual adequação a ser implementada para o atendimento às normas e regulamentos aplicáveis. Por esta razão, é de extrema importância que todos os envolvidos iniciem o processo de atendimento ao novo regulamento do Inmetro imediatamente.
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