Avaliação de Empresas de Desmontagem de Veículos

Avaliação da conformidade referente as atividades das empresas dedicadas à desmontagem de veículos automotores terrestres tendo como referência os requisitos constantes dos incisos I a VII, do caput do art. 7º da Resolução Contran no 611, de 24 de maio de 2016 que regulamenta a Lei Federal no 12.977 de 20 de maio de 2014, descrevendo os procedimentos, ações e compromissos referentes ao processo de avaliação.

As empresas que desejam realizar a avaliação devem inicialmente providenciar o cadastro junto ao Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR conforme Art 5o - Capítulo II do Decreto no 8804 (DO10132 de 20/02/2018).

Uma vez liberada pelo DETRAN-PR para dar continuidade, a empresa deverá fornecer as informações necessárias ao TECPAR para realização da avaliação, através do preenchimento do nosso formulário de solicitação de orçamento.

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Comunicados:
Comunicado - Nova revisão do regulamento